
Trabalhadores destacados
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É um trabalhador destacado, um colaborador enviado temporariamente pelo empregador para prestar um serviço noutro Estado-Membro?
Enquanto trabalhador destacado, continua a ser funcionário(a) da empresa que o envia para o estrangeiro e, por conseguinte, está sujeito à lei do país em que a empresa está estabelecida oficialmente. No entanto, também pode beneficiar de certos direitos dos trabalhadores do Estado-Membro onde trabalha. Esses direitos incluem salário mínimo, períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de descanso, férias anuais remuneradas, segurança, higiene e segurança no local de trabalho, bem como igualdade de tratamento. Estas disposições aplicam-se apenas na medida em que sejam mais favoráveis do que a proteção proporcionada pela lei aplicável ao contrato de trabalho celebrado no seu país de origem. As regras da UE asseguram igualmente que, enquanto trabalha temporariamente no estrangeiro, continua abrangido pelo sistema de segurança social do seu país de origem, de modo a que o destacamento não tenha qualquer impacto nos seus direitos de segurança social nem nos da sua família, como assistência médica, prestações familiares, pensão por motivo de invalidez ou de velhice.
As normas da UE em matéria de destacamento de trabalhadores têm sido repetidamente atualizadas, a fim de garantir que os direitos e as condições de trabalho dos trabalhadores destacados são protegidos e reforçados em toda a Europa. Proporcionam maior segurança jurídica tanto aos trabalhadores destacados como aos seus empregadores, procuram clarificar a situação complexa dos condutores de camiões e eliminar os abusos, bem como assegurar que sejam fornecidas informações transparentes sobre os termos e condições de emprego em sítios Web únicos a nível nacional. Para acompanhar e ajudar a fazer cumprir as regras, a UE criou igualmente uma Autoridade Europeia do Trabalho.
- Mais informações
Ficha temática do Parlamento sobre o destacamento de trabalhadores, https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/37/posting-of-workers
Sítio Web da Comissão Europeia sobre o destacamento de trabalhadores, https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=471&langId=pt
Sítio Web da Autoridade Europeia do Trabalho (AET), https://www.ela.europa.eu/en
EPRS | Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, https://epthinktank.eu























